Processo seletivo para o curso de formação de Analistas do Instituto Junguiano De Brasília – IJBsb 2026

1. INFORMAÇÕES GERAIS

A Diretoria do Instituto Junguiano de Brasília – IJBsb, valendo-se de suas atribuições legais, vem tornar pública a abertura do Processo Seletivo para o preenchimento de vagas para o Curso de Formação de Analistas Do IJBsb, filiado à Associação Junguiana do Brasil (AJB) e à International Association for Analytical Psychology (IAAP), o qual será regido pelas normas a seguir expostas, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Curso de Formação de Analistas da Associação Junguiana do Brasil – AJB.

2. DAS VAGAS

Para a formação da turma do Curso de Formação de Analistas do IJBsb, serão oferecidas as seguintes vagas:

2.1 – Mínimo de 12 (doze) vagas e máximo de 15 (quinze) vagas;

2.2 – Máximo de 3 (três) vagas relativas à bolsa social;

2.3 – Haverá, portanto, um número máximo de 18(dezoito) candidatos(as) em formação;

2.4 – Aqueles que se candidatarem para as bolsas sociais não poderão concorrer às vagas comuns. 

3. PRÉ REQUISITOS

Para efetivação da inscrição no Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá preencher, obrigatoriamente, os seguintes pré requisitos:

3.1 – Ser médico(a) ou psicólogo(a) com registro no CRM ou CRP há pelo menos 2 (dois) anos;

3.2 – Ter no mínimo 2 (dois) anos de prática clínica em psicoterapia;

3.3 – Comprovar a realização de, no mínimo, 100 (cem) horas de psicoterapia individual em qualquer abordagem da psicologia, transcorridas num período máximo de 3 (três) anos antes da inscrição no Processo Seletivo;

3.4 – Comprovar a realização de, no mínimo, 50 (cinquenta) horas de supervisão clínica, individual ou em grupo, em qualquer abordagem da psicologia;

3.5 – Para participar da seleção e pleitear a bolsa social, o candidato deve, além de cumprir os pré-requisitos acima, estar classificado nas classes D ou E de acordo com o IBGE. Para a classe D, são consideradas as famílias que possuem rendimentos entre dois e quatro salários mínimos. Para a classe E, são consideradas as famílias que possuem rendimentos de, no máximo, dois salários mínimos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 – PERÍODO:

 – Início às 00:00h do dia 01 de agosto de 2025

 – Término às 23:59h do dia 31 de outubro de 2025

4.2 – LOCAL: as inscrições serão realizadas somente de forma on-line e deverão ser enviadas para o e-mail: inscricaoijbsb@gmail.com.

4.3 – Após o envio de toda a documentação necessária, o candidato receberá um e-mail com a confirmação, ou não, de sua inscrição. 

4.4 – Não serão validadas as inscrições com documentação incompleta. Neste caso o(a) candidato(a) será informado(a) e poderá enviar um novo pedido de inscrição, contendo a documentação completa e com os anexos conforme orientação do item 4.

4.5 – Será cobrada TAXA DE INSCRIÇÃO no valor de:

– R$ 1.174,98 (um mil cento e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), para o processo seletivo das vagas comuns;

– R$ 287,67 (duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), para o processo seletivo das vagas referentes à bolsa social.

4.6 – O pagamento deverá ser feito via transferência ou depósito bancário para a conta do Instituto Junguiano de Brasília:

Banco Itaú – 341

Agência: 6557

Conta Corrente: 99855-3

CNPJ: 20.410.054/0001-32

PIX: 20.410.054/0001-32

4.7 – Não haverá, em hipótese alguma, a devolução do valor da taxa de inscrição.

5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 I – O(a) candidato(a) deve enviar um único e-mail denominado “Inscrição”, para o endereço eletrônico constante no item 4.2, com os documentos necessários para validação da sua inscrição. 

II – O(a) candidato(a) que não tiver sua inscrição validada por falta de documentos exigidos, não terá direito a devolução do valor da taxa de inscrição.

III – Estes documentos devem estar em formato PDF, em anexos separados e identificados com as nomenclaturas abaixo destacadas.

  • Relação de documentos exigidos para validação da inscrição:

5.1 – Ficha de inscrição

 – ficha de inscrição no processo seletivo preenchida (ANEXO I);
5.2 – Termo de inscrição

– termo de inscrição atestando ciência e concordância com os critérios do processo seletivo (ANEXO II); –
5.3 – Declaração de membro ativo e quitação

– declaração de membro ativo e quitação emitida pelo CRP ou CRM;
5.4 – Autobiografia

– este documento deve ter entre 3(três) e 5(cinco) páginas e ser redigido utilizando fonte 12(doze) e “Times New Roman” ou “Arial”. O texto deve conter a descrição de fatos do histórico pessoal e experiências significativas, visando uma apresentação inicial para o processo seletivo;
5.5 – Currículo

 – currículo profissional digitado e/ou currículo lattes, ambos atualizados;
5.6 – Declaração (ões) de psicoterapia

– declaração (ões) de realização de 100 (cem) horas de psicoterapia individual em qualquer abordagem da psicologia nos últimos 3 (três) anos;
5.7 – Declaração (ões) de supervisão clínica

– declaração (ões) de realização de 50 (cinquenta) horas de supervisão clínica, individual ou em grupo, em qualquer abordagem da psicologia;
5.8 – Diploma

 – cópia do diploma de médico e/ou psicólogo;
5.9 – Carteira Profissional

 – cópia da carteira profissional do CRM e/ou CRP;
5.10 – Comprovante de pagamento

 – comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo.

5.11 – Para pleitear a bolsa social, além dos documentos acima citados, são requeridos, os documentos abaixo descritos. Estes documentos devem estar em formato PDF, em anexos separados e identificados com as nomenclaturas abaixo destacadas:

5.11.1 – Declaração de verdade

 – declaração de verdade das informações prestadas devidamente assinada (ANEXO III). 

5.11.2 – Documentos pessoais – grupo familiar

 – cópia da Identidade e CPF do(a) candidato(a) e de todos os membros do grupo familiar com 14 anos ou mais (documentos equivalentes: documento com foto expedido por órgãos das Secretarias de segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito – Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei 9.503/97, com fotografia);

5.11.3 – Certidão de Nascimento

 – certidão de Nascimento de todos os membros do grupo familiar, menores de 14 (quatorze) anos;

5.11.4 – Carteira de Trabalho

 – cópia da Carteira de Trabalho (independentemente de ser assinada ou não) de todos do grupo familiar com 14 (quatorze) anos ou mais, das seguintes páginas: cópia da página de identificação (da foto), cópia da página de qualificação (dos dados), cópia da página dos dois últimos contratos de trabalho, cópia da página seguinte ao último contrato de trabalho, em branco;

5.11.5 – Declaração múltipla

 – declaração múltipla (ANEXO IV) de todos do grupo familiar com 14 (quatorze) anos ou mais, assinada pelo declarante e responsável em casos de menores de 18 (dezoito) anos;

5.11.6 – Comprovação de renda

 – documentos de comprovação de renda de acordo com a situação específica de trabalho de cada pessoa do grupo familiar:

  • Assalariado: Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de renda (contracheques) de todos do grupo familiar que exercem função remunerada (carteira de trabalho assinada, serviço público, estágio, jovem aprendiz);
  • Empresário: Cópia do Pró-labore; Cópia do contrato social; Cópia da Declaração Anual de Informações Sociais e Fiscais (DEFIS); Arrecadação do Simples Nacional; Cópia da Declaração de imposto de renda e do recibo de entrega de pessoa jurídica de todos os membros da família empresários(as), proprietários (as), sócios(as) ou diretores(as) de empresa; Cópia da Declaração Anual de Simples Nacional do microempreendedor individual (DASN-SIMEI) de todos os membros da família microempreendedores individuais;
  • Informal: Cópia dos extratos bancários dos últimos três meses dos(as) trabalhadores(as) informais e autônomos;
  • Seguro-Desemprego: Cópia do Extrato de pagamentos do seguro-desemprego de todos do grupo familiar que se encontram desempregados, que estão recebendo ou que já encaminharam para recebimento;
  • Aposentado, Pensionista, Auxílio-doença e/ou reclusão: Cópia do último extrato de pagamento de todos os membros da família que os recebem;
  • Bolsa Família e/ou Benefício Prestação Continuada: Cópia do comprovante de recebimento de benefícios sociais;
  • Declaração de Imposto de Renda: Cópia da Declaração de Imposto de Renda e do recibo de entrega de todos os membros da família que declaram;
  • Cópia do Contrato do Aluguel: Cópia de contrato de aluguel para todos os membros da família que possuem imóvel e recebem pagamento de aluguel;

6. PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será realizado integralmente de forma on-line e composto pelas seguintes etapas:

I – Análise, avaliação e aprovação da documentação apresentada pelo (a) candidato(a);

II – Realização de entrevistas com, no mínimo, 3 (três) analistas didatas da AJB indicados pelo IJBsb, quando serão analisados o curriculum vitae, a autobiografia e demais conteúdos relevantes para avaliação do(a) candidato(a);

III – Realização de entrevista devolutiva, devidamente agendada e conduzida por um dos analistas avaliadores para apresentação do resultado do processo seletivo. 

IV – As entrevistas serão realizadas em dias e horários pré definidos, a depender da organização do IJBsb, devendo o(a) candidato(a) se adaptar e comparecer na data e no horário que lhe será informado.
V – O não comparecimento do(a) candidato(a) no horário agendado, pelo link previamente disponibilizado, o(a) excluirá do processo seletivo.

6.1 – O Processo Seletivo seguirá o seguinte cronograma:

  Inscrições  01/08/2025 a 31/10/2025
  Entrevistas  01/11/2025 a 28/11/2025
  Resultados  01/12/2025 a 12/12/2025
  Matrículas  15/12/2025 a 19/12/2025

6.2 – Os analistas didatas avaliadores emitirão o parecer individual do(a) candidato(a), restringindo-se somente às informações necessárias para tal.

6.2.1 – Em obediência ao Código de Ética da AJB, tanto o conteúdo das entrevistas como o do parecer são de caráter absolutamente sigilosos.

6.3 – O(a) candidato(a) submetido à seleção deve ser aprovado(a) por consenso entre os 3 (três) ou mais analistas avaliadores.

6.4 – Após o anúncio da aprovação no Processo Seletivo, o(a) candidato(a) estará apto a matricular-se no Curso de Formação de Analistas do Instituto Junguiano de Brasília – IJBsb.

6.5 – Haverá uma lista de classificação dos(as) candidatos(as) e, no caso do(a) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas, não comparecer dentro do prazo para efetivação da matrícula, outro(a) será convocado(a) para a vaga, respeitando a ordem classificatória.

6.5.1 – Esta lista de classificação obedecerá o sigilo absoluto exigido pelo Código de Ética da AJB.

7. ANEXOS

I – Ficha de Inscrição

II – Termo de inscrição

III – Declaração de verdade das informações prestadas (apenas para candidatos a bolsa social)

IV – Declaração múltipla (apenas para candidatos a bolsa social).

Edital:

Anexos:

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